PORTAL COMEXBR https://portalcomexbr.com Seu portal de notícias do comércio exterior Fri, 06 Mar 2026 09:43:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://portalcomexbr.com/wp-content/uploads/2026/01/favicon-100x100.webp PORTAL COMEXBR https://portalcomexbr.com 32 32 AVISO DE LICITAÇÃO | Concorrência Nº 90008/2026 – UASG 170133 https://portalcomexbr.com/aviso-de-licitacao-concorrencia-no-90008-2026-uasg-170133/ https://portalcomexbr.com/aviso-de-licitacao-concorrencia-no-90008-2026-uasg-170133/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:41:10 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25431 (Resumo: Receita Federal abre licitação para permissão de porto seco em Barueri/SP, com propostas até 15/04/2026.)

Nº Processo: 10752720008202511. Objeto: Permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, a ser instalado no Município de Barueri/SP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/03/2026 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av.prestes Maia, 733 – 11. Andar – Sala 1104, Luz – São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-3-90008-2026. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/04/2026 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

RENATO TEIXEIRA ARTEN

Chefe Dipol

(SIASGnet – 05/03/2026) 170010-00001-2026NE000001

Fonte: www.in.gov.br

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 867, DE 4 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/resolucao-gecex-n-867-de-4-de-marco-de-2026-690833088/ https://portalcomexbr.com/resolucao-gecex-n-867-de-4-de-marco-de-2026-690833088/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:20:00 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25407

(Resumo: Altera Anexos IV e V da Resolução nº 272/2021, incluindo novos produtos com quota e tarifa 0% e excluindo outros da TEC/NCM.)

Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 14/26, 15/26, 16/26, 17/26, 18/26, 19/26, 20/26, 21/26, 22/26, 23/26, 24/26, 25/26, 26/26, 27/26, 28/26, 29/26, 30/26, 31/26, 32/26, 33/26, 34/26, 35/26, 36/26, 37/26, 38/26, 39/26, 40/26, 41/26 e 42/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 230ª Reunião Ordinária, realizada no mês de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de março de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

001

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

013

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas

38

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

014

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

260

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

015

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

16

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

016

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

50

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

018

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

260

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

019

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas.

390

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

020

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

955

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

021

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

218

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

022

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

110

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

023

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

240

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

024

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas

130

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

025

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas

185

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

026

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

70

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

027

0

Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo, destinadas à nutrição enteral e oral em terapias nutricionais específicas para pacientes desnutridos, ou com risco nutricional, pré e pós-operatório, com restrição de volume, hipercalórica, normoproteica e normolipídica, enriquecida com vitaminas e minerais.

202

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2106.90.90

028

0

Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentada sob a forma de líquido, destinada à nutrição enteral e oral, para pacientes com necessidades aumentadas, em risco nutricional e/ou desnutridos, com restrição hídrica ou intolerantes a volumes, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, de baixo volume e enriquecida com vitaminas e minerais

365

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2309.90.90

001

0

Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2309.90.90

017

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.850

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

2309.90.90

018

0

Preparação com um teor de salinomicina de 24%, em peso, apresentada na forma de pó

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

3821.00.00

0

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

3822.12.00

0

— Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

3822.19.90

0

Outros

15.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

3822.90.00

0

– Outros

1.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

7407.21.20

001

0

Perfis de liga de cobre à base de cobre-zinco (latão) contendo no mínimo 63% de cobre, em peso, com seção transversal constante em formato Y, apresentados em rolos

500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

7606.12.90

003

0

Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm

110

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

09/03/2026

08/03/2027

7606.12.90

004

0

Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos

300

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

09/03/2026

08/03/2027

7607.11.90

004

0

Folhas e tiras de alumínio, em rolos, laminadas, recozidas e resfriadas à frio, de espessura de 5 micrômetros (mícrons), de largura de 318 mm, com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99,35%, de silício inferior ou igual a 0,12%, de ferro inferior ou igual a 0,39%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de magnésio inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,10%, de titânio inferior ou igual a 0,06%, com um limite de resistência à tração inferior a 65 MPa e alongamento igual a 1,5%, próprias para serem utilizadas na fabricação de capacitores de potência

300

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

9021.50.00

0

– Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

13

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais

3822.12.00

— Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

3822.19.90

Outros

3822.90.00

– Outros

9021.50.00

– Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Fonte: www.in.gov.br

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https://portalcomexbr.com/resolucao-gecex-n-867-de-4-de-marco-de-2026-690833088/feed/ 0
RETIFICAÇÃO https://portalcomexbr.com/retificacao/ https://portalcomexbr.com/retificacao/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:19:00 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25419 (Resumo: Errata altera numeração dos Ex-tarifários de equipamentos médicos na Resolução Gecex nº 866/2026.)

Na Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na mesma data (Seção 1-Extra, página 1).

No Anexo I,onde se lê:

NCMExDescriçãoInício da VigênciaFim de vigência
9018.13.00001Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 0,55 tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60cm, com capacidade de até 51 canais, sistema de gradiente performance com amplitude máxima 45 mT/m e Slew Rate de 78T/m/s, e sistema de radiofrequência digital Tim 51 x 24, comprimento do sistema: 165 cm, campo de visão (field of view – FoV): 50 cm x 50 cm x 45 cm, dotados de tecnologia “drycool” (sealed-for-life magnet, 0,7 L de hélio líquido), unidade de medição fisiológica e tecnologia biomatrix (bobinas que se ajustam à anatomia do corpo humano), contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine) e uma bobina de contorno média (contour M), acompanhado de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs, pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames fixa, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00002Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60 cm, com capacidade de até 16 canais, sistema de gradiente de 30 mT/m, e sistema de radiofrequência digital Tim 96 x 16 – 96 x 8, comprimento do sistema: 171 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 50 x 45cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, acompanhados de uma bobina de coluna (spine), unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00003Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 70cm, com capacidade de até 204 canais, sistema de gradiente de 45 MT/M, e sistema de radiofrequência digital, comprimento do sistema: 157 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 50 x 50cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine), uma bobina de corpo (body), um jogo de bobinas flexíveis (flex small/large) e uma interface para bobinas flexíveis (flex coil interface), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00004Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 7,0 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60cm, com capacidade de até 64 canais independentes e individuais que podem ser utilizados simultaneamente em uma única aquisição, comprimento do sistema: 297cm, campo de visão (Field of View – FOV): 55 x 55 x 55cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo uma bobina de cabeça de 32 elementos, acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00005Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 3,0 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 70cm, com capacidade de até 128 canais, sistema de gradiente de 45 MT/M, sistema de radiofrequência digital Tim 204 x 64 – 228 x 128, com comprimento do sistema: 186 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 55 x 55cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine), uma bobina de corpo (body), um jogo de bobinas flexíveis (flex small/large) e uma interface para bobinas flexíveis (flex coil interface), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9022.14.12001Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão, dotados de movimentações motorizadas do braço em C LAO/RAO de +130 graus a -130 graus, CRAN/CAUD de +55 graus a -49 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100 kW, tensão máxima de 125 kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250 mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 cm x 20 cm ou de 30 cm x 40 cm, a depender do modelo, dotados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas01/03/202628/06/2026
licenças de uso, sistema de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280 kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
9022.14.12002Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão, dotados de movimentações motorizadas do braço em C 180 graus RAO e 150 graus LAO, e orbital de +- 100 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100kW, tensão máxima de 125kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 x 20cm ou de 30 x 40cm, a depender do modelo, dotados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas licenças de uso, sistema01/03/202628/06/2026
de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
9022.14.12003Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão e no teto (biplanos), dotados de movimentações motorizadas do braço em C, Para estativa de chão, LAO/RAO de +130 graus a -130 graus, CRAN/CAUD de +55 graus a -49 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100 kW, tensão máxima de 125 kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250 mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 cm x 20 cm ou de 30 cm x 40 cm, a depender do modelo, dotados de movimentações motorizadas do braço em C, para estativa de teto, orbital de +- 100 graus na direção orbital e rotacional de 270 graus, equipados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas.01/03/202628/06/2026
licenças de uso, sistema de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280 kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem

Leia-se:

NCMExDescriçãoInício da VigênciaFim de vigência
9018.13.00010Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 0,55 tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60cm, com capacidade de até 51 canais, sistema de gradiente performance com amplitude máxima 45 mT/m e Slew Rate de 78T/m/s, e sistema de radiofrequência digital Tim 51 x 24, comprimento do sistema: 165 cm, campo de visão (field of view – FoV): 50 cm x 50 cm x 45 cm, dotados de tecnologia “drycool” (sealed-for-life magnet, 0,7 L de hélio líquido), unidade de medição fisiológica e tecnologia biomatrix (bobinas que se ajustam à anatomia do corpo humano), contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine) e uma bobina de contorno média (contour M), acompanhado de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs, pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames fixa, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00011Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60 cm, com capacidade de até 16 canais, sistema de gradiente de 30 mT/m, e sistema de radiofrequência digital Tim 96 x 16 – 96 x 8, comprimento do sistema: 171 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 50 x 45cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, acompanhados de uma bobina de coluna (spine), unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00012Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 70cm, com capacidade de até 204 canais, sistema de gradiente de 45 MT/M, e sistema de radiofrequência digital, comprimento do sistema: 157 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 50 x 50cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine), uma bobina de corpo (body), um jogo de bobinas flexíveis (flex small/large) e uma interface para bobinas flexíveis (flex coil interface), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00013Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 7,0 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 60cm, com capacidade de até 64 canais independentes e individuais que podem ser utilizados simultaneamente em uma única aquisição, comprimento do sistema: 297cm, campo de visão (Field of View – FOV): 55 x 55 x 55cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo uma bobina de cabeça de 32 elementos, acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9018.13.00014Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 3,0 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 70cm, com capacidade de até 128 canais, sistema de gradiente de 45 MT/M, sistema de radiofrequência digital Tim 204 x 64 – 228 x 128, com comprimento do sistema: 186 cm, campo de visão (Field of View – FOV): 50 x 55 x 55cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine), uma bobina de corpo (body), um jogo de bobinas flexíveis (flex small/large) e uma interface para bobinas flexíveis (flex coil interface), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.01/03/202628/06/2026
9022.14.12004Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão, dotados de movimentações motorizadas do braço em C LAO/RAO de +130 graus a -130 graus, CRAN/CAUD de +55 graus a -49 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100 kW, tensão máxima de 125 kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250 mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 cm x 20 cm ou de 30 cm x 40 cm, a depender do modelo, dotados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas01/03/202628/06/2026
licenças de uso, sistema de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280 kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
9022.14.12005Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão, dotados de movimentações motorizadas do braço em C 180 graus RAO e 150 graus LAO, e orbital de +- 100 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100kW, tensão máxima de 125kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 x 20cm ou de 30 x 40cm, a depender do modelo, dotados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas licenças de uso, sistema01/03/202628/06/2026
de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
9022.14.12006Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão e no teto (biplanos), dotados de movimentações motorizadas do braço em C, Para estativa de chão, LAO/RAO de +130 graus a -130 graus, CRAN/CAUD de +55 graus a -49 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100 kW, tensão máxima de 125 kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250 mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 cm x 20 cm ou de 30 cm x 40 cm, a depender do modelo, dotados de movimentações motorizadas do braço em C, para estativa de teto, orbital de +- 100 graus na direção orbital e rotacional de 270 graus, equipados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas01/03/202628/06/2026
licenças de uso, sistema de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280 kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Fonte: www.in.gov.br

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 22, DE 5 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/cta-n-22-de-5-de-marco-de-2026-690832503/ https://portalcomexbr.com/cta-n-22-de-5-de-marco-de-2026-690832503/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:51 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25415

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s):

-HERACLIO COSTA DA SILVA JUNIOR, CPF nº XXX.118.569-XX, Processo nº 10906.078960/2026-82.

-RAPHAEL ALLAN SCHMITT, CPF nº XXX.579.959-XX, Processo nº 19985.720007/2026-81.

Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN


Fonte: www.in.gov.br

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/sso-n-1-de-3-de-marco-de-2026-690852854/ https://portalcomexbr.com/sso-n-1-de-3-de-marco-de-2026-690852854/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:45 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25413

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.100647/2026-52, declara:

Art. 1º – Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 – centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, abaixo discriminada. Prestadora de serviço Petrobrás Transporte S.A. – Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, na área autorizada pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber:

Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso – Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. – Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002.

Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ Endereço

33000.167/0004-54 Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória – ES – CEP:29.057-550

33000.167/0045-22 Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí – SC; CEP: 88.316-100

33000.167/0055-02 Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza – CE – CEP: 60.180-420

33000.167/0088-62 Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias – RJ; CEP 25070-235

33000.167/0093-20 Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim – MG; CEP: 32.669-205

33000.167/0096-72 Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório – RS – CEP: 95.520- 000

33000.167/0102-55 Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas – RS; CEP: 92.420-221

33000.167/0135-13 Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante – CE – CEP: 62.674-000

33000.167/0142-42 Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro – RJ – CEP 20180-006

33000.167/0147-57 Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão – SP – CEP: 11.555-900

33000.167/0210-28 Rodovia ES-010, S/N – KM 60 – TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz – ES, CEP: 29.197-554

33000.167/0381-84 Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara – AM; CEP: 69104-404

33000.167/0496-23 Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul – PR; CEP: 83.900-000

33000.167/0603-50 Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos – SP – CEP 11.095-520

33000.167/0636-18 Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória – ES, CEP: 29.090-860

33000.167/0643-47 Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea – SP; CEP: 13.147-000

33000.167/0644-28 Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas – RS; CEP: 92200-640

33000.167/0661-29 Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião – SP – CEP 11.600-000

33000.167/0744-90 Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém – PA; CEP: 66119-010

33000.167/0807-09 Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul – SC – CEP: 89.240-000

33000.167/0809-70 Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária – PR; CEP: 83.707-440

33000.167/0822-48 Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900

33000.167/0850-00 Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande – RS; CEP: 96.209-030

33000.167/0973-50 Avenida Cícero Toledo, s/n; Cais do Porto; Bairro/Distrito: Jaraguá; Maceió – AL; CEP: 57022-150

33000.167/1049-00 Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal – RN – CEP: 59.070-660 PÚBLICA

33000.167/1056-39 Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís – MA; CEP: 65085- 370

33000.167/1072-59 Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis – RJ, CEP 23.900-000

33000.167/1111-08 Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca – PE – CEP:55.590-000

33000.167/1119-57 Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari – AM; CEP: 69.460-000

33000.167/1122-52 Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari – BA; CEP: 42.810-000

Art. 3º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 1, de 30 de janeiro de 2018.

Art. 6º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA


Fonte: www.in.gov.br

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/spo-n-7-de-5-de-marco-de-2026-690837397/ https://portalcomexbr.com/spo-n-7-de-5-de-marco-de-2026-690837397/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:39 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25411

Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara:

Art. 1º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir.

Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

NOME

CPF Anonimizado

PROCESSO

KEVIN VINICIUS PALMEIRA DO NASCIMENTO

***. 567.728-**

10831.720610/2025-61

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCIANA TENERELLI ALVAREZ

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:

Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir.

§ 1º Os inscritos relacionados serão concomitantemente excluídos do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

§ 2º Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

NOME

CPF Anonimizado

PROCESSO

REGINALDO ABILIO DA COSTA FILHO

***.476.528-**

15771.720106/2026-17

SIDNEY MARTINS DOS SANTOS

***.537.128-**

15771.721632/2025-13

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCIANA TENERELLI ALVAREZ


Fonte: www.in.gov.br

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 10, de 5 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/rjo-n-10-de-5-de-marco-de-2026-690827524/ https://portalcomexbr.com/rjo-n-10-de-5-de-marco-de-2026-690827524/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:33 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25409

Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara:

Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato contínuo,deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

NOME

CPF

Processo

MARCO AURELIO DA SILVA QUINTEIRO

032.XXX.XXX-90

13113.379406/2024-72

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Claudio Rodrigues Ribeiro


Fonte: www.in.gov.br

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 15, DE 5 DE MARÇO DE 2026 https://portalcomexbr.com/for-n-15-de-5-de-marco-de-2026-690850197/ https://portalcomexbr.com/for-n-15-de-5-de-marco-de-2026-690850197/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:23 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25405

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.127480/2024-17 e com fundamento no inciso III do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 51.122.416/0001-13 do contribuinte ALEKSANDER COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 22 de maio de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.

ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA


Fonte: www.in.gov.br

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DECISÃO SUROC Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 https://portalcomexbr.com/decisao-suroc-n-140-de-27-de-fevereiro-de-2026-690849561/ https://portalcomexbr.com/decisao-suroc-n-140-de-27-de-fevereiro-de-2026-690849561/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:16 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25403

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.013657/2026-71, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa KAMEVA TRANSPORTES E.A.S., RUC nº 801651158, até 6 de janeiro de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Uruguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

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DECISÃO SUROC Nº 135, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 https://portalcomexbr.com/decisao-suroc-n-135-de-26-de-fevereiro-de-2026-690827786/ https://portalcomexbr.com/decisao-suroc-n-135-de-26-de-fevereiro-de-2026-690827786/#respond Fri, 06 Mar 2026 09:11:11 +0000 https://portalcomexbr.com/?p=25401

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.013062/2026-16, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa GOMEZ TRANSPORTES SOCIEDAD ANONIMA, RUC nº 801452201, até 23 de janeiro de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

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